TJDFT - 0751781-68.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2023 14:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2023 14:16 Transitado em Julgado em 04/08/2023 
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                                            05/08/2023 01:45 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 00:29 Publicado Sentença em 24/07/2023. 
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                                            22/07/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0751781-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURACAO SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a possível erro médico durante atendimento neonatal a menor S.S.M, ocorrido no HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA - HMIB, no dia 14/01/2019 (fratura de braço).
 
 Os fatos estão descritos na ocorrência policial n. 68/2019, da Delegacia da Criança e do Adolescente.
 
 O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos ante a ausência de elementos mínimos para a propositura de uma ação penal, nos termos da seguinte manifestação: "Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela autoridade policial da DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a partir de comunicação veiculada por ANDREIA DA SILVA SOUSA, visando apurar possível erro médico durante atendimento neonatal à sua filha, E.
 
 S.
 
 D.
 
 J., ocorrido no HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA - HMIB, no dia 14/01/2019 (fratura de braço).
 
 A análise de prontuário demonstrou que foi realizada radiografia no dia 12/01/2019 e evidenciada fratura do terço proximal do úmero direito da bebê.
 
 Foi avaliada por ortopedista, e mantida imobilização do membro até o dia 12/02/2019.
 
 Nova avaliação da ortopedia identificou calo ósseo “exuberante”, sendo decidido pela retirada da imobilização e realização de fisioterapia.
 
 A criança tem fraqueza óssea importante que associada a hipertonia, pode levar a fraturas espontâneas ou à manipulação mínima e que como ela já tem um histórico de fratura por desuso, ela pode ter novas fraturas em outros membros (síndrome de patau).
 
 A criança evoluiu com bradicardia e óbito, constatado às 12h do dia 10/09/2019.
 
 Os peritos do IML/DF concluíram que não há indícios de maus tratos ou lesão culposa por parte da Equipe do HMIB, sendo o tratamento até o óbito, condizente com a condição clínica da paciente (ID: 159075273) Não se vislumbram outras linhas de investigação, nesse momento.(...) Se o Ministério Público consegue demonstrar que, em princípio, houve uma lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal, por um ou mais indivíduos claramente identificados, tem o dever de ajuizar ação penal para que a dúvida se esclareça na instrução processual.
 
 Porém, se está diante de elementos informativos ambíguos sobre se ocorreu o crime ou sobre quem seria efetivamente seu autor, a denúncia é temerária.
 
 Assim, não é possível sustentar ação penal para responsabilizar a Equipe de assistência do HMIB, no presente caso.
 
 Esta Promotoria Especializada solidariza-se aos sentimentos dos familiares da vítima, todavia, não conseguimos reunir elementos suficientes para imputar condutas negligentes, imprudentes ou imperitas, de maneira que não ficou demonstrada, por ora, o nexo causal necessário para sustentar ação penal.Como se vê, apesar da falta de consenso doutrinário sobre a natureza jurídica da justa causa no processo penal, o entendimento ora defendido é o de que a justa causa é uma condição da ação, ou seja, exige-se a apresentação de indícios mínimos de autoria e na prova da materialidade do fato delitivo para o oferecimento da ação penal.
 
 Ao examinar as provas à luz do conceito de justa causa o Ministério Público deve evitar denúncias temerárias diante do evidente caráter infamante do processo penal.
 
 Embora o princípio constitucional da inocência garanta, em tese, que antes de uma sentença condenatória transitada em julgado não há que se falar em culpa penal, sabe-se que, a análise social, moral e psicológica desafia tal presunção e impinge sofrimento considerável, em tese, àquele que se vê acusado pelo Estado de um crime sem um lastro minimamente plausível.
 
 Defende-se neste ato que eventual não estamos falando de atipicidade da conduta, mas sim em falta de justa causa, sendo seus resultados processuais diversos.
 
 Na atipicidade a impossibilidade de ajuizamento da ação penal ocorre quando o Ministério Público não consegue provar a subsunção do fato à norma, ou seja, a descrição dos fatos não alcança correspondência com os tipos penais existentes na legislação própria.
 
 A falta de justa causa impõe ao Ministério Público a necessidade de pedir o arquivamento em decorrência da falta de elementos suficientes para denúncia.
 
 Para o exercício da ação penal, é necessária a presença de justa causa, que se consubstancia no lastro probatório mínimo quanto a prova da materialidade e os indícios de autoria.
 
 Portanto, esgotadas as diligências investigatórias, verifica-se que – no caso dos autos – não há a presença de justa causa para o início de ação penal, impondo-se, assim, o arquivamento do presente inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. 3.
 
 Disposição: Por todo o exposto, o Ministério Público promove o ARQUIVAMENTO das presentes peças de informação, com fundamento no art. 395, inciso III do Código de Processo Penal, mantidas as ressalvas do art. 18 do mesmo diploma legal.
 
 Em consulta aos autos, cheguei à mesma conclusão do Ministério Público.
 
 Ante o exposto, à luz do princípio acusatório, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            20/07/2023 11:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/07/2023 19:03 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2023 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 19:03 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            12/07/2023 01:12 Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 17:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
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                                            07/07/2023 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 17:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/07/2023 17:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/06/2023 16:51 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2023 13:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
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                                            26/06/2023 12:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/06/2023 01:38 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 17:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/06/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 02:34 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 01:06 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 08:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/05/2023 01:16 Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 13:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/04/2023 13:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/03/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 10:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/02/2023 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2023 17:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/02/2023 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 17:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/02/2023 14:42 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            06/02/2023 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 11:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/01/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 14:57 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            27/01/2023 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2023 00:54 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59. 
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                                            26/09/2022 15:18 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            26/09/2022 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 14:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/09/2022 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2022 00:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59:59. 
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                                            02/09/2022 00:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59. 
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                                            29/08/2022 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 00:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 00:54 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59. 
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                                            16/08/2022 03:08 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59. 
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                                            25/07/2022 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2022 15:36 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            25/07/2022 15:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/05/2022 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2022 11:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/05/2022 01:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 01:01 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            18/05/2022 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2022 19:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/05/2022 00:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2022 00:36 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59:59. 
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                                            09/03/2022 16:39 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            08/03/2022 01:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59. 
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                                            04/03/2022 00:44 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59. 
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                                            18/02/2022 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 17:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/02/2022 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2022 16:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/02/2022 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2022 15:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/02/2022 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2022 01:12 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59. 
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                                            14/10/2021 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2021 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2021 10:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/09/2021 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2021 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2021 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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