TJDFT - 0738654-79.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:29
Recebidos os autos
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18/08/2024 21:29
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/08/2024 13:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA LEAL LIMA - CPF: *98.***.*61-20 (AUTOR) em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA LEAL LIMA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/06/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
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22/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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02/05/2024 16:05
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 02:16
Recebidos os autos
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01/05/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738654-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA SILVA LEAL LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/03/2024 15:12 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
13/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738654-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA SILVA LEAL LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da cassação da sentença que indeferira a inicial por ilegitimidade do BB para as demandas do PASEP. À Secretaria para alterar o assunto do processo para PASEP.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por expedição eletrônica (sistema) e intimem-se.
O eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 17:55
Outras decisões
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08/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/03/2024 13:16
Recebidos os autos
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13/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 13:02
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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14/07/2020 14:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU) em 06/07/2020.
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA LEAL LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 18:34
Recebidos os autos
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08/06/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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26/05/2020 19:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
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22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 15:28
Recebidos os autos
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20/03/2020 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
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18/03/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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18/03/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
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20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 16:09
Recebidos os autos
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18/02/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 22:23
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2020 05:10
Publicado Sentença em 21/01/2020.
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20/12/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 13:06
Recebidos os autos
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17/12/2019 13:06
Indeferida a petição inicial
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13/12/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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