TJDFT - 0709512-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:22
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:00
Prejudicado o recurso
-
22/04/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
22/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:33
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0709512-57.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP AGRAVADO: WERVESON CARVALHO DA SILVA D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
13/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
12/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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