TJDFT - 0704491-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 17:54
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CAROLINE BEZERRA VIEGAS DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704491-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CAROLINE BEZERRA VIEGAS DE LIMA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito, requerendo a condenação do réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ID 190494292.
Ocorre que a inicial não chegou sequer a ser recebida, tampouco a parte ré citada, razão pela qual não foi estabelecida qualquer relação processual.
Assim, homologo, por sentença, a desistência requerida pela parte autora, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor (art. 90 CPC).
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704491-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CAROLINE BEZERRA VIEGAS DE LIMA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito, requerendo a condenação do réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ID 190494292.
Ocorre que a inicial não chegou sequer a ser recebida, tampouco a parte ré citada, razão pela qual não foi estabelecida qualquer relação processual.
Assim, homologo, por sentença, a desistência requerida pela parte autora, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor (art. 90 CPC).
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:33
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704491-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CAROLINE BEZERRA VIEGAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação às inúmeras manifestações apresentadas pela parte ré, a petição inicial sequer foi recebida.
Assim, nada a prover.
Em relação ao pedido do autor de dilação de prazo para verificar as alegações da ré, indefiro (ID 188302662), por ausência de previsão legal.
Derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o autor informar se persiste o interesse em prosseguir com o processo, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:43
Outras decisões
-
11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:06
Outras decisões
-
08/02/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:30
Outras decisões
-
07/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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