TJDFT - 0716431-80.2020.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
24/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0716431-80.2020.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: WOLMAR FELIPY MIRANDA ALMEIDA Advogado: Dr.
FELIPE ARAUJO DA SILVA – OAB/DF 54017 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Alessandra Castro - OAB/DF 70875.
Incidência penal: artigo 147 e artigo 129, §9º, ambos do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º, ambos da Lei n. 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 8 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse não mais se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela revogação das medidas protetivas de urgência.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0716431-80.2020.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 8 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é WOLMAR FELIPY MIRANDA ALMEIDA; é natural de Parauapebas/PA; é divorciado; nasceu na data de 27/10/1990; é filho de Gilsemar Gomes de Almeida e de Regiana Miranda de Almeida, portador do RG nº 2.981.263– SSP/DF; residente na Avenida Jacarandá, lote 20, apto 401 – Águas Claras/DF, trabalha como autônomo com renda mensal de R$ 1800,00, possui o nível superior completo, nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
09/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:04
Juntada de gravação de audiência
-
05/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/08/2024, às 16h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. -
06/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
05/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:25
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
24/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
21/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:13
Suspensão Condicional do Processo
-
14/06/2021 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:44
Juntada de Certidão de disponibilização
-
09/06/2021 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:47
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 14/10/2021 15:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
02/06/2021 17:41
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
28/05/2021 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/05/2021 12:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/05/2021 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 13:42
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:42
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
10/05/2021 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
03/05/2021 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
11/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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05/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2020 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:41
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:41
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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06/11/2020 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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06/11/2020 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 19:18
Recebidos os autos
-
29/10/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
29/10/2020 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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