TJDFT - 0704105-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNO CLEMENTE RAMOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BRUNO CLEMENTE RAMOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de BRUNO CLEMENTE RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:51
Homologada a Transação
-
28/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
23/06/2024 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/05/2024 21:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNO CLEMENTE RAMOS em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/04/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO CLEMENTE RAMOS em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BRUNO CLEMENTE RAMOS em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704105-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO CLEMENTE RAMOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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