TJDFT - 0751667-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:26
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05 em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de THACIANA HELENA MENDES PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NELSON ALVES DE SOUSA COURA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 14:03
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:02
Juntada de comunicação
-
10/02/2025 23:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 23:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de THACIANA HELENA MENDES PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NELSON ALVES DE SOUSA COURA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 13:18
Juntada de comunicação
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:51
Juntada de comunicação
-
17/12/2024 23:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:09
Outras decisões
-
09/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:52
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 17:37
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 14:53
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 14:44
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 14:28
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 14:01
Juntada de comunicação
-
21/11/2024 14:14
Juntada de comunicação
-
12/11/2024 15:19
Juntada de comunicação
-
08/11/2024 15:01
Juntada de comunicação
-
08/11/2024 14:59
Juntada de comunicação
-
07/11/2024 13:39
Juntada de comunicação
-
05/11/2024 17:35
Juntada de comunicação
-
05/11/2024 15:27
Juntada de comunicação
-
05/11/2024 15:22
Juntada de comunicação
-
05/11/2024 15:21
Juntada de comunicação
-
05/11/2024 15:21
Juntada de comunicação
-
29/10/2024 16:27
Juntada de comunicação
-
29/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751667-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ALVES DE SOUSA COURA, THACIANA HELENA MENDES PEREIRA EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05, LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de restrição do veículo PEUGEOT, de placa JKC 4510-DF, uma vez que, por meio da consulta efetuada no ID 195830385 e 195830386, restou demonstrado que os réus não possuem veículos livre e desembaraçados em seus nomes.
Noutro giro, defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil solicitando que envie a este Juízo informações detalhadas acerca de eventuais valores a receber em nome do executado LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS, CPF: *54.***.*01-05, bem como determino o bloqueio e transferência desses valores, caso existentes, para conta judicial vinculada aos presentes autos, até o limite da dívida executada (R$2.182,32 - ID 202005449).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 21:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:49
Outras decisões
-
27/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751667-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ALVES DE SOUSA COURA, THACIANA HELENA MENDES PEREIRA EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05, LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para conhecimento da resposta enviada pelo DETRAN, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:35
Outras decisões
-
16/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:03
Juntada de comunicação
-
09/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:47
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:23
Outras decisões
-
22/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NELSON ALVES DE SOUSA COURA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de THACIANA HELENA MENDES PEREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751667-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ALVES DE SOUSA COURA, THACIANA HELENA MENDES PEREIRA EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05, LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de dilação de 15 dias.
Transcorrido o prazo, deverão os autores promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:36
Outras decisões
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de THACIANA HELENA MENDES PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de NELSON ALVES DE SOUSA COURA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751667-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ALVES DE SOUSA COURA, THACIANA HELENA MENDES PEREIRA EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05, LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS CERTIDÃO Conforme determinado na decisão anterior, nesta data, foi liberado para o advogado da parte exequente o acesso ao documento de id 202005458.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 23:00:57. -
03/07/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751667-95.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ALVES DE SOUSA COURA, THACIANA HELENA MENDES PEREIRA EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05, LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junto aos autos a pesquisa via sistema sniper a qual restou infrutífera para ambos executados.
A pesquisa via infojud e sisbajud restou infrutífera para o executado pessoa jurídica.
Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome da parte executada LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS (CPF: *54.***.*01-05), apenas no ano de 2023 (consultados os últimos três anos), cujo documento insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionado documento poderá ser visualizado apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 21:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:48
Outras decisões
-
26/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751667-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ALVES DE SOUSA COURA, THACIANA HELENA MENDES PEREIRA EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05, LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de busca por meio do SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a medida, fica autorizada a busca por meio do SNIPER e INFOJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:39
Outras decisões
-
24/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:40
Outras decisões
-
09/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751667-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ALVES DE SOUSA COURA, THACIANA HELENA MENDES PEREIRA EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05, LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Valor do débito: R$ 2.182,32.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:31
Outras decisões
-
24/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:27
Outras decisões
-
11/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:56
Outras decisões
-
15/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751667-95.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ALVES DE SOUSA COURA, THACIANA HELENA MENDES PEREIRA EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:19
Outras decisões
-
08/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:08
Outras decisões
-
23/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05 em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
02/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
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17/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 14:45
Transitado em Julgado em 04/03/2023
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de THACIANA HELENA MENDES PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de NELSON ALVES DE SOUSA COURA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DA COSTA SANTOS *54.***.*01-05 em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 22:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:02
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2022 18:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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