TJDFT - 0701697-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
22/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA PIRES em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701697-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA PIRES EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública ajuizado por RAIMUNDA DA SILVA PIRES em face do DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da satisfação da obrigação (ID 158365843), referente aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA a RPV de ID 144339562 e, em decorrência do pagamento integral do precatório (ID 189699586), conforme noticiado pela COORPRE (ID 189699585), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Verifica-se que foi expedido alvará para o levantamento da quantia depositada pelo DISTRITO FEDERAL em ID 157716052, e eventuais acréscimos, em favor do credor da RPV de ID 144339562, conforme ID 158365843.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Sem custas para o DISTRITO FEDERAL, por ser isento.
VI - Intimem-se.
BRASÍLIA, 13 de março de 2024 13:21:53.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 07:54
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:32
Expedição de Ofício.
-
04/12/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRTIO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2022 16:02
Outras decisões
-
30/07/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
21/07/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
08/07/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 07:52
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:38
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
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20/04/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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