TJDFT - 0704070-89.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:07
Arquivado Provisoramente
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21/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/08/2025 15:38
Indeferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
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13/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DELCIA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704070-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: MARIA DELCIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos até o limite da presente execução, conforme requerido pelo credor.
EXPEÇA-SE, termo de penhora, bem como, oficie-se à Vara do Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF requerendo a averbação da penhora no rosto dos autos nº1036730-07.2023.4.01.3400, visando à reserva de eventuais créditos pertencente ao executado MARIA DELCIA DA SILVA, até o valor da execução (R$ 34.322,99, atualizado até 17/06/2024 – ID 200518880).
Intime-se a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Após, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 14:47
Expedição de Termo.
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16/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:25
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 04/06/2024 23:59.
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11/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704070-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS REVEL: MARIA DELCIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185822301.
Expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem a residência da parte Executada (ENDEREÇO: Alameda Gravatá, Quadra 301, Conjunto 10, Lotes 8/10, Aptº 701, Águas Claras/DF, CEP 71901-250), até o limite do valor da execução, de R$ 32.245,13 (ID 185822301).
Atente-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a penhora deve recair somente sobre os bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades correspondentes a um médio padrão de vida, ante a impenhorabilidade dos outros bens que não se enquadram nesse padrão (art. 833, II, do CPC).
A parte Exequente ficará como fiel depositária do(s) bem(ns), devendo fornecer ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte Exequente que deverá conservar os móveis da exata maneira como lhes forem entregues, sendo-lhe vedado fazer uso dos bens.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar a parte Executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte Executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de seu(a) advogado(a), para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação dos bens, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na sua adjudicação pelo preço da avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:35
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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05/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 20:00
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 19:55
Processo Desarquivado
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30/11/2022 17:52
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:08
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:05
Indeferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
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07/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 10:07
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:07
Indeferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
19/10/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:47
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:44
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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22/09/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2022 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:46
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:45
Arquivado Provisoramente
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02/07/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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02/07/2021 11:56
Juntada de Certidão
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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25/06/2021 08:25
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 08:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/06/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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17/06/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2021 10:32
Expedição de Mandado.
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12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 09:18
Recebidos os autos
-
09/06/2021 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
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21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/05/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 05:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 11:42
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DELCIA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DELCIA DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 15:17
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2020 13:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/11/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
28/10/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 18:04
Decorrido prazo de MARIA DELCIA DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 16:28
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2020 00:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:18
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2020 10:11
Recebidos os autos
-
01/09/2020 10:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2020 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2020 04:46
Processo Desarquivado
-
24/08/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 18:37
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2020 18:36
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/08/2020 23:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2020 23:30
Transitado em Julgado em 14/08/2020
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de MARIA DELCIA DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de MARIA DELCIA DA SILVA - ME em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:34
Publicado Sentença em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 20:30
Recebidos os autos
-
20/07/2020 20:30
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2020 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA DELCIA DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2020 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 12:17
Recebidos os autos
-
30/03/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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