TJDFT - 0710429-68.2023.8.07.0014
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO ROCHA NUNES em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:09
Outras decisões
-
23/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:03
Outras decisões
-
04/04/2025 23:58
Juntada de Petição de laudo
-
03/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/04/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO ROCHA NUNES em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:23
Outras decisões
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:52
Outras decisões
-
16/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:10
Outras decisões
-
25/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710429-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MAURO ROCHA NUNES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Foi determinada a realização de perícia, tendo nomeado perito para a elaboração do trabalho técnico.
Apresentados os quesitos pelas partes e intimado o perito, este trouxe sua proposta de honorários, tendo o autor com ele concordado e a parte ré impugnado o valor propostos.
Primeiramente, cabe esclarecer que não existem no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho executado.
Portanto, analisando detidamente os autos, verifiquei inexistir excesso no valor estimado pelo perito, compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuado.
Assim sendo, para que não haja mais delonga no andamento do processo, mantenho os honorários periciais estipulados pelo perito.
Concedo à parte ré o prazo de 15 dias para o depósito na razão da quantia de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), sob pena de não o fizer, imputar para si o ônus da prova.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:13
Outras decisões
-
15/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:46
Nomeado perito
-
04/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710429-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MAURO ROCHA NUNES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ANTONIO MAURO ROCHA NUNES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Passo a organização e saneamento do processo.
Promovo a análise da preliminar de falta de interesse de agir.
A ré alega, em preliminar, que não restou comprovada ou ao menos demonstrada pela parte autora que a pretensão deduzida foi resistida, diante da ausência de requerimento administrativo ou mesmo de reclamação apresentada pela parte autora.
Observo, contudo, que o autor contatou a empresa requerida solicitando esclarecimentos, mas a requerida afirmou que se tratava de débito validamente contratado (ID n. 177418733).
Ademais, não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que a parte ajuíze ação, consoante jurisprudência pacífica do STF e do STJ.
A parte requerida ofereceu contestação, havendo resistência à pretensão do autor, razão pela qual subsiste o interesse processual no prosseguimento do processo.
Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
Da Fixação dos Pontos Controvertidos.
Afirma a parte autora que teve seu nome indevidamente incluído nos registros dos órgãos de proteção ao crédito por ordem da ré, em razão de contrato que não realizou e relação jurídica que nunca existiu.
Assim, acredita ter sido vítima de fraude.
Ao fim, requer a declaração de nulidade dos débitos vinculados ao contrato de empréstimo de crédito pessoal em seu nome e a condenação da ré em danos morais.
O ponto controvertido é a EXISTÊNCIA de relação contratual entre o autor e a ré, consistente em contrato de empréstimo de crédito pessoal, datado de 15/02/2023, de número 003020083582453H, no valor de R$ 33.215,76 (trinta e três mil duzentos e quinze reais e setenta e seis centavos) e que deu ensejo à inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.
Do Ônus Probatório e Aplicação do CDC Destaco que a relação jurídica de direito material deve observar as prescrições do CDC, na medida em que o autor se encontra na condição de consumidor, à luz do art. 2º do CDC, ao passo que os réus se enquadram como fornecedores, consoante art. 3º e art. 17, ambos do CDC.
No caso em tela, trata-se de questão relacionada a fato do serviço, razão pela qual a responsabilidade do banco réu é objetiva e a inversão do ônus da prova, ope legis, na forma do art. 14 e parágrafos, do CDC.
Dessa forma, cabe ao réu a prova de alguma das excludentes de sua responsabilidade previstas no art. 14, §3º, do CDC, ou seja, cabe a requerida demonstrar que foi o requerido quem pactuou o negócio jurídico mencionado.
Ademais, no caso dos autos, está presente a hipossuficiência técnica da parte autora e a impossibilidade de comprovação de fato negativo pelo consumidor.
Assim, a inversão do ônus da prova é medida imperativa.
Da Produção probatória Em face da fixação dos pontos controvertidos e da inversão do ônus probatório, oportunizo às partes especificação de provas no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710429-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MAURO ROCHA NUNES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 189534644) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:29:20.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:56
Outras decisões
-
07/02/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:58
Declarada incompetência
-
08/11/2023 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707467-77.2024.8.07.0001
Marilia dos Santos Dias
Bradesco Saude S/A
Advogado: Zayra dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 00:30
Processo nº 0701754-24.2020.8.07.0014
Nor &Amp; Ed Assessoria Imobiliaria LTDA - M...
Vera Lucia Orsolin
Advogado: Maria Imaculada Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2020 21:23
Processo nº 0702650-28.2024.8.07.0014
Condominio da Qi 31 Lote 3 Guara Ii
Raissa do Nascimento Ribeiro
Advogado: Olamara Larissa Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 21:00
Processo nº 0706346-77.2021.8.07.0014
Norma Marques Braz
Banco do Brasil SA
Advogado: Lucia Aparecida Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2021 14:53
Processo nº 0706346-77.2021.8.07.0014
Norma Marques Braz
Banco do Brasil SA
Advogado: Lucia Aparecida Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 13:44