TJDFT - 0706641-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DOUGLAS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA GERALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/09/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:33
Deferido o pedido de MARIA GERALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*53-13 (INVENTARIANTE).
-
13/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:25
Juntada de consulta sisbajud
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:40
Expedição de Termo.
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09/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DA CRUZ OLIVEIRA - CPF: *12.***.*98-23 (HERDEIRO), BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *41.***.*19-20 (HERDEIRO), DOUGLAS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *26.***.*65-78 (HERDEIRO), EDMAR EUDES DE OLIVEIRA SILVA - C
-
09/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/04/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA GERALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706641-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Inventário em razão dos bens deixados por Edvalda de Oliveira Batista, falecida em 14.11.2022 (ID: 187688181).
O Ministério Público suscitou na peça de ID 188996447, a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, em razão do último domicílio da autora da herança ser na cidade de São Sebastião/DF.
Nota-se equivoco na distribuição do presente feito, uma vez que determina o art. 48 do CPC que o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
O Ministério Público tem competência para suscitar a incompetência em casos relativos, como o presente, nos termos do art. 65, parágrafo único do CPC que aduz: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar." Sobre o tema, já se pronunciou o e.
TJDFT: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA.
ARTIGO 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ARTIGO 65, § ÚNICO, DO CPC.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ASSOCIADA À AQUIESCÊNCIA DA PARTE.
INOCORRÊNCIA DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Dispõe o artigo 48 do Código de Processo Civil que o foro competente para a ação de inventário é o do domicílio do autor da herança. 2.
Nos termos do artigo 65, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em casos em que há a intervenção do órgão ministerial, o Parquet possui competência para alegar a incompetência relativa do foro. 3.
A competência territorial mostra-se relativa e, como tal, não é passível de declinação de ofício (Súmula nº 33/Superior Tribunal de Justiça) ou mesmo de pedido de redistribuição. 4.
Sendo o Ministério Público legitimado a alegar a incompetência territorial e havendo manifestação expressa de concordância da parte com o parecer ministerial, o acolhimento do pedido do órgão ministerial pelo Juízo suscitado não configura declínio de competência de ofício, não representando, pois, violação à súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF). (Acórdão 1364467, 07192637320218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 16/8/2021, publicado no DJE: 26/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
As regras de distribuição e competência tem caráter público, corolário da correta prestação jurisdicional e do devido processo legal.
Dessa forma, acolho a alegação de incompetência determino a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis, Família e Órfãos e Sucessões de São Sebastião .
Intimem-se.
Brasília-DF, 8 de março de 2024.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:26
Declarada incompetência
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07/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:20
Outras decisões
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26/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/02/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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