TJDFT - 0706030-05.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:13
Outras decisões
-
06/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 13:15
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:31
Outras decisões
-
10/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/12/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:28
Outras decisões
-
14/06/2024 19:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706030-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SHIRLEY SILVA RIBEIRO, JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimada do bloqueio via SISBAJUD, a parte executada SHIRLEY SILVA RIBEIRO apresentou impugnação à penhora, sob a alegação de que a quantia bloqueada é oriunda de verba alimentar (ID 195211008).
A executada logrou êxito em demonstrar que a quantia total bloqueada (R$ 19.049,67) decorre de ação trabalhista, na qual foi deferido o recebimento retroativo de reajuste salarial diante da progressão funcional por antiguidade, conforme os anexos à impugnação de ID 195211008.
Portanto, o desbloqueio imediato da quantia é medida necessária, pois, demonstrada a natureza salarial das verbas, estas estão protegidas pelo manto da impenhorabilidade (art. 833, IV, CPC).
Em que pese a elevada quantia (R$19.049,67), superior à média salarial do Brasil, convém registar que decorre de verba salarial retroativa, proveniente de acordo coletivo dos anos de 2018/2020, ou seja, acrescidas de correção monetária e juros.
Proceda-se ao desbloqueio do valor acima mencionado e expeça-se alvará de levantamento em favor da executada, SHIRLEY SILVA RIBEIRO.
Quanto à petição ID 196203028 do exequente, traga aos autos as certidões de ônus dos imóveis.
Prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:07
Outras decisões
-
09/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706030-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SHIRLEY SILVA RIBEIRO, JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SISBAJUD A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Como o devedor não possui advogado constituído, intime-se acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Ressalto que a intimação deverá ocorrer apenas no último endereço e/ou telefone/whatsapp em que foi localizado, já que se presume válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a alteração ao Juízo, como dispõem os artigos 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC.
RENAJUD Procedi à pesquisa de veículos em nome dos executados, sendo localizados um veículo em nome de SHIRLEY SILVA RIBEIRO e dois veículos em nome de JOSE OLIMPIO DE OLIEIRA.
Todavia, não inclui a restrição de transferência nos veículos, haja vista que possuem a informação de ROUBO/FURTO, conforme anexos.
INFOJUD Seguem os extratos das pesquisas de IRPF nos últimos três anos de ambos os executados.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/04/2024 09:32
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706030-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SHIRLEY SILVA RIBEIRO, JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a garantir a satisfação integral da obrigação, venha pela parte autora planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:53
Outras decisões
-
05/03/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:20
Outras decisões
-
01/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:31
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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