TJDFT - 0705076-18.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705076-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ DA SILVA ELIZEU INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I, REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ DA SILVA ELIZEU intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID:204099800, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 16 de julho de 2024 14:40:51.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
16/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705076-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ DA SILVA ELIZEU SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 202799535.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos pela parte executada, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 8 de julho de 2024 19:12:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:09
Homologada a Transação
-
08/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705076-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ DA SILVA ELIZEU CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte exequente acerca das repostas aos ofícios ids. 190544790 e 190548719, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
28/06/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de SICOOB DFMIL - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil em 24/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 12:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705076-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ DA SILVA ELIZEU CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 192339030, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral. -
17/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705076-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ DA SILVA ELIZEU DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 183352928.
Por conseguinte, à Serventia, para identificar a instituição financeira destinatária dos valores penhorados consoante certidão lavrada no ID: 127860749; em seguida, oficie-se para prestar informações acerca da destinação do montante constrito (R$ 2.231,35), no prazo de quinze dias corridos, devendo fornecer extrato pormenorizado da conta judicial, se a houver.
Sem prejuízo, cumpra-se a injunção exarada da decisão proferida em ID: 180345185 (segundo parágrafo).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 17:34:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:43
Deferido o pedido de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:39
Deferido em parte o pedido de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 02:13
Recebidos os autos
-
06/04/2023 02:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2023 02:13
Outras decisões
-
23/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 23:35
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:59
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:32
Recebidos os autos
-
21/04/2022 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
18/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/01/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:25
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I em 23/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 02:53
Desentranhamento
-
18/07/2021 02:52
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 00:18
Recebidos os autos
-
08/07/2021 00:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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