TJDFT - 0729886-33.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de VICTOR RAPOSO DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de RENATA SANTOS MIRANDA DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RENATA SANTOS MIRANDA DE ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729886-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SANTOS MIRANDA DE ALMEIDA, VICTOR RAPOSO DE ALMEIDA EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
Cientifico os devedores de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, bem como a se manifestar sobre impugnação ao cumprimento de sentença de ID 194573438, interposta por B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA.
Prazo de 15 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
26/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 21:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 20:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:50
Outras decisões
-
21/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 09:10
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de RENATA SANTOS MIRANDA DE ALMEIDA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 24/05/2021.
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21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 14:57
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:57
Julgado procedente o pedido
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30/04/2021 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 14:34
Recebidos os autos
-
12/04/2021 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/04/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:56
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 20:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 21:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 21:40
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RENATA SANTOS MIRANDA DE ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de VICTOR RAPOSO DE ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 18:56
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 18:52
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/12/2020 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 12:46
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2020 22:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 11:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
17/12/2020 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 20:36
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 17:27
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 23:15
Recebidos os autos
-
18/11/2020 23:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2020 21:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2020 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 18:58
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/10/2020 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/10/2020 15:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 15:10
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:10
Declarada incompetência
-
14/10/2020 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 14:10
Recebidos os autos
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17/09/2020 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/09/2020 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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