TJDFT - 0708812-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACIEL QUEIROS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 12:42
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACIEL QUEIROS em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:00
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACIEL QUEIROS em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACIEL QUEIROS em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708812-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MACIEL QUEIROS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de rendimento atualizado e o extrato bancário dos últimos 3 meses com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) apresentar número de telefone da parte autora, observando a sua adesão ao sistema 100% virtual; c) apresentar comprovante de residência atualizado; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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