TJDFT - 0746955-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 08:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:17
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 09:34
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 05:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 17:57
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
09/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 23:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:00
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0746955-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
22/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS PEREIRA EIRELI - ME em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ DE ASSIS em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0746955-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR ANDRE DE MATTOS ROCHA EXECUTADO: JOAO QUEIROZ DE ASSIS, ADRIANO DIAS PEREIRA EIRELI - ME DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição retro, devendo a parte esclarecer se o montante constrito no feito abrange as verbas sucumbenciais.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 10:04:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 02:46
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0746955-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR ANDRE DE MATTOS ROCHA EXECUTADO: JOAO QUEIROZ DE ASSIS, ADRIANO DIAS PEREIRA EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 10:41
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0746955-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR ANDRE DE MATTOS ROCHA EXECUTADO: JOAO QUEIROZ DE ASSIS, ADRIANO DIAS PEREIRA EIRELI - ME SENTENÇA Homologo os cálculos de ID 198998269, os quais, para além da presunção de legalidade e veracidade, contam com a anuência de ambas as partes.
FIXO, pois, o crédito exequendo em R$ 10.679,66.
Quanto aos valores constritos ao ID 198227786: (i) Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia de R$ 10.679,66; e (ii) Promova-se o desbloqueio, em favor do Executado, do saldo remanescente.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:51:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
03/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS PEREIRA EIRELI - ME em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/06/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS PEREIRA EIRELI - ME em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 21:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:36
Outras decisões
-
19/04/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 19:03
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:24
Outras decisões
-
19/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:36
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0746955-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VICTOR ANDRE DE MATTOS ROCHA - CPF/CNPJ: *35.***.*31-91, contra REQUERIDO: JOAO QUEIROZ DE ASSIS - CPF/CNPJ: *26.***.*32-04 e ADRIANO DIAS PEREIRA EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-16, Objeto: Citação de ADRIANO DIAS PEREIRA EIRELI - ME (CPF: 24.***.***/0001-16), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: ADRIANO DIAS PEREIRA EIRELI - ME com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exequente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 13.528,23 (treze mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 21:08:12.
Eu, LUCAS CARVALHO TAVARES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
13/03/2024 21:09
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de VICTOR ANDRE DE MATTOS ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ DE ASSIS em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:53
Outras decisões
-
04/09/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:19
Outras decisões
-
25/04/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:40
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:59
Outras decisões
-
02/02/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
05/01/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/01/2023 16:30
Declarada incompetência
-
14/12/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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