TJDFT - 0060523-28.2008.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de TAGUASUL - CAR VEICULOS LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0060523-28.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA BARROS ROCHA EXECUTADO: ALEX LACERDA CALDEIRA, TAGUASUL - CAR VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:17:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:56
Deferido o pedido de LUANA BARROS ROCHA - CPF: *20.***.*97-20 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:42
Deferido o pedido de LUANA BARROS ROCHA - CPF: *20.***.*97-20 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2025 16:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:29
Outras decisões
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0060523-28.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA BARROS ROCHA EXECUTADO: ALEX LACERDA CALDEIRA, TAGUASUL - CAR VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, anexo aos autos consulta ao sistema SISBAJUD.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para manifestação quanto aos documentos anexados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos conclusos para apreciação do ofício de ID 209290060.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:28:35.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
18/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 13:10
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 13:04
Juntada de termo
-
13/08/2024 12:51
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2024 21:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
22/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0060523-28.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA BARROS ROCHA EXECUTADO: ALEX LACERDA CALDEIRA, TAGUASUL - CAR VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anexo aos autos, de forma sigilosa, o resultado da Consulta Sisbajud.
Fica intimado o exequente a indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III e §3º, do CPC.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:49:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Deferido o pedido de LUANA BARROS ROCHA - CPF: *20.***.*97-20 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:08
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
06/11/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:29
Outras decisões
-
15/08/2023 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
14/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 21:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:34
Outras decisões
-
02/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2023 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:07
Outras decisões
-
20/06/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2023 16:45
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de TAGUASUL - CAR VEICULOS LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 09:04
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/01/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de TAGUASUL - CAR VEICULOS LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 07:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2022 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:32
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 09:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/09/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:34
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/08/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/07/2022 08:43
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 08:40
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 10:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/12/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Ofício em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/10/2021 11:31
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 10:08
Expedição de Termo.
-
20/10/2020 15:53
Expedição de Termo.
-
15/10/2020 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2020 15:48
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 09:56
Recebidos os autos
-
31/08/2020 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:39
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 18:35
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2020 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2020 12:39
Expedição de Termo.
-
06/05/2020 12:39
Recebidos os autos
-
06/05/2020 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:41
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 04:09
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 18:44
Recebidos os autos
-
09/12/2019 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 08:14
Publicado Intimação em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 15:21
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 12:39
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2019 16:15
Decorrido prazo de TAGUASUL - CAR VEICULOS LTDA - EPP em 24/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 07:38
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 20/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 06:25
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 18:22
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2019 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 18:27
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 04:22
Publicado Despacho em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 19:37
Recebidos os autos
-
31/07/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 11:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2019 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2019 22:50
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:50
Decorrido prazo de TAGUASUL - CAR VEICULOS LTDA - EPP em 08/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2019 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2019.
-
15/06/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 09:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2019 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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