TJDFT - 0715426-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:59
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CICERO FRANCINALDO SILVA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CICERO FRANCINALDO SILVA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:23
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715426-19.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERO FRANCINALDO SILVA DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 203172223, inclusive foram expedidos alvarás de levantamento aos IDs 204495511 a 204495064.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
22/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715426-19.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERO FRANCINALDO SILVA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 203172221 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitado(s), devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:00:34.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715426-19.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERO FRANCINALDO SILVA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:44:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CICERO FRANCINALDO SILVA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 21:40
Deferido o pedido de CICERO FRANCINALDO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*60-72 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CICERO FRANCINALDO SILVA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:51
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 22:03
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:52
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2022 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:15
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:34
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2022 08:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060285-38.2010.8.07.0001
Distrito Federal
Claudio Cesar Soares de Souza
Advogado: Marcos Ataide Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 10:07
Processo nº 0706832-02.2024.8.07.0000
C F Construtora e Empreendimentos LTDA
Jens Miguel Carvalho Berthelsen
Advogado: Carlos Eduardo Gontijo Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 21:07
Processo nº 0706709-98.2024.8.07.0001
Emplavi Investimentos Imobiliarios LTDA
Condominio do Edificio Residencial Jardi...
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 11:02
Processo nº 0717919-04.2024.8.07.0016
Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
Cipo - Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Ana Catarina Franco Dantas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 18:55
Processo nº 0702473-45.2020.8.07.0001
Rosana de Souza Raimundo Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosana de Souza Raimundo Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2020 11:53