TJDFT - 0716952-48.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:39
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:39
Processo Desarquivado
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25/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716952-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI EXECUTADO: ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE, JOSIAS ROCHA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu a injunção contida no último parágrafo do decisório de id. 205492188 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 09:56
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:18
Indeferido o pedido de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI - CPF: *61.***.*39-20 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 05:30
Recebidos os autos
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20/04/2024 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:09
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716952-48.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI Requerido: ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 189998061), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:31:25.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
20/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:06
Expedição de Carta.
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13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716952-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI EXECUTADO: ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE, JOSIAS ROCHA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar o requerimento formulado pela credora à míngua de base legal uma vez que não houve a citação do réu e porquanto a pessoa indicada na petição e no documento de ids. 8244276 e 181026685 são distintas.
Sem prejuízo, considerando que o serviço dos Correios não goza de fé pública e a fim de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 158075537, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
08/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:44
Indeferido o pedido de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI - CPF: *61.***.*39-20 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/12/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:43
Indeferido o pedido de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI - CPF: *61.***.*39-20 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 20:41
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2023 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 22:50
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 12:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 22/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
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24/07/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 18:51
Expedição de Ofício.
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19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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18/07/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:49
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de SOS CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de SOS CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 09/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de SOS CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 21/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SOS CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 09/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 00:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 22/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 14/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:55
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 13:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:32
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2020 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 14:55
Expedição de Ofício.
-
31/03/2020 17:59
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2020 17:52
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2020 02:26
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/03/2020 20:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 15:28
Recebidos os autos
-
20/09/2019 00:45
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 23:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 12/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 11:35
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 06/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 18:05
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:20
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2019 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 00:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:11
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:10
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 24/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 04:48
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 13:04
Recebidos os autos
-
27/03/2019 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 21:26
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 29/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2018 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2018 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2018 04:22
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 18:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 02:40
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
06/08/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 19:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 23:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 04:27
Publicado Despacho em 08/05/2018.
-
07/05/2018 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 13:29
Recebidos os autos
-
04/05/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 08:42
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 07:41
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 02/05/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 04:02
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 27/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 03:53
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 14:33
Recebidos os autos
-
06/04/2018 14:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2018 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2018 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 12:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 21/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 04:23
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 13:10
Recebidos os autos
-
05/03/2018 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 19:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 08:31
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 01/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 03:19
Publicado Despacho em 25/01/2018.
-
24/01/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 16:23
Recebidos os autos
-
22/01/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 15:24
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2018 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 12:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2017.
-
07/12/2017 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 12:35
Recebidos os autos
-
04/12/2017 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2017 18:31
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2017 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 18:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 06:58
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 08/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 06:54
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 07/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:16
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:16
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:16
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:14
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 03/11/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:29
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 23:16
Recebidos os autos
-
05/10/2017 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2017 14:59
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2017 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2017 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 19:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2017 02:57
Decorrido prazo de JOSIAS ROCHA GONCALVES em 18/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 02:57
Decorrido prazo de MARIA REGINA SURUAGY PERRUSI em 18/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2017 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 00:08
Publicado Decisão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2017 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2017 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2017 10:15
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2017 10:13
Recebidos os autos
-
13/07/2017 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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