TJDFT - 0703088-98.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:29
Arquivado Provisoramente
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA ESPERANCA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA ESPERANCA LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703088-98.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAFICA E EDITORA ESPERANCA LTDA - ME EXECUTADO: LD COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico, ainda, que a ordem de penhora protocolada junto à plataforma SISBAJUD não obteve êxito em alcançar quantias do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
29/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703088-98.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAFICA E EDITORA ESPERANCA LTDA - ME EXECUTADO: LD COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 110.342,56 - ID: 189107435).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 18 de abril de 2024 17:04:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 17:32
Deferido o pedido de GRAFICA E EDITORA ESPERANCA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703088-98.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GRAFICA E EDITORA ESPERANCA LTDA - ME EXECUTADO: LD COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, em 05/03/2024, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5(cinco) dias..
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
06/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LD COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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17/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 20:53
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:53
Deferido o pedido de GRAFICA E EDITORA ESPERANCA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (AUTOR).
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26/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2023 14:36
Processo Desarquivado
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13/05/2019 19:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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27/03/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
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27/03/2019 17:17
Juntada de Certidão
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15/03/2019 10:59
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA ESPERANCA LTDA - ME em 14/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 10:59
Decorrido prazo de LD COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 14/03/2019 23:59:59.
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18/02/2019 03:41
Publicado Sentença em 18/02/2019.
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15/02/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 16:24
Recebidos os autos
-
13/02/2019 16:24
Julgado procedente o pedido
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21/05/2018 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/05/2018 18:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2018 18:31
Juntada de Certidão
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20/02/2018 09:12
Decorrido prazo de LD COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 19/02/2018 23:59:59.
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24/01/2018 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/10/2017 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2017 19:13
Expedição de Mandado.
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03/10/2017 15:39
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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29/09/2017 18:25
Recebidos os autos
-
29/09/2017 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2017 18:54
Conclusos para decisão para ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/09/2017 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2017 02:11
Publicado Decisão em 06/09/2017.
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05/09/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2017 15:26
Recebidos os autos
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01/09/2017 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2017 17:47
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/08/2017 17:47
Juntada de Certidão
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15/08/2017 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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