TJDFT - 0040152-49.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 22:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 22:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 22:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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10/03/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 19:26
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CELITO NICHETTI em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CELITO NICHETTI em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:26
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/12/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:52
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 20:08
Indeferido o pedido de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:12
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0040152-49.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: CELITO NICHETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 170069236, a parte autora requer a concessão de prazo para localização de bens do executado.
Ocorre que os presentes autos encontram-se suspensos, nos termos da decisão de ID 49623815.
Dentro disso, indefiro o pedido.
O exequente poderá a qualquer momento informar a este Juízo acerca da localização de novos bens penhoráveis, bem como a alteração na situação econômica do executado, não se justificando o deferimento de prazo neste estágio do processo.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório até 11/11/2023, nos termos da decisão de ID 49623815, que determinou a suspensão do processo (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:43
Indeferido o pedido de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de CELITO NICHETTI em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0040152-49.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: CELITO NICHETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 167621923, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 49623815, que determinou a suspensão até 11/11/2020 (cédula de crédito bancário).
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 22:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0040152-49.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: CELITO NICHETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da decisão de ID 166151503, sob o fundamento de que contém "premissa equivocada", razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
De plano, verifica-se a manifesta intempestividade dos embargos opostos, visto que o exequente deu ciência da decisão no dia 24/07/2023 (segunda-feira), começando a fluir o prazo recursal no dia 25/07/2023 (terça-feira).
E, sendo o prazo para embargos de 5 (cinco) dias, consoante a expressa previsão do art. 1.023 do CPC, esse teve seu término em 31/08/2023 (segunda-feira).
Ressalte-se que, na hipótese, o embargante somente anexou a petição dos embargos declaratórios no dia 03/08/2023 (quinta-feira) quando já ultrapassado o prazo para tanto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, em razão da manifesta intempestividade.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 49623815, que determinou a suspensão até 11/11/2020 (cédula de crédito bancário).
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:39
Não recebido o recurso de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 23:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 23:41
Indeferido o pedido de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0040152-49.2013.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
Requerido: CELITO NICHETTI CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento dos MANDADOS DE ENCAMINHAMENTO, IDs 163255674 e 163255675, conforme certidões do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor das certidões do oficial de justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 14:31:07.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:05
Deferido o pedido de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
09/05/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CELITO NICHETTI em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 23:39
Recebidos os autos
-
28/03/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 12:56
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2022 21:52
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2022 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:04
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 19:31
Juntada de aditamento
-
22/07/2021 14:31
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 22:36
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
15/05/2021 11:10
Recebidos os autos
-
15/05/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2021 13:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 13:25
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 09:20
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 21:41
Recebidos os autos
-
29/03/2021 21:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:42
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:09
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 21:30
Recebidos os autos
-
02/12/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 28/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 16/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 10:04
Expedição de Termo.
-
04/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 10:49
Recebidos os autos
-
01/09/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/08/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:53
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 10:45
Recebidos os autos
-
25/06/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 18:51
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 22:46
Recebidos os autos
-
16/04/2020 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2020 04:56
Processo Desarquivado
-
16/03/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 09:04
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 05:38
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 23:32
Recebidos os autos
-
11/11/2019 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 05:03
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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