TJDFT - 0702370-57.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITALLO DA COSTA PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:26
Outras decisões
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08/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 14:08
Decorrido prazo de ITALLO DA COSTA PEREIRA - CPF: *15.***.*85-50 (AUTOR) em 05/02/2025.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ITALLO DA COSTA PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702370-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALLO DA COSTA PEREIRA REU: DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO, ROBERT HERICLES FERREIRA E SILVA, RH CELULARES E SMARTPHONES COMERCIO VAREJISTA LTDA, CERRADO VIRTUAL (EMPRESA DE DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO), 51.994.710 LTDA CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) de ID 217150576, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RH CELULARES E SMARTPHONES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBERT HERICLES FERREIRA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CERRADO VIRTUAL (empresa de DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO) em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITALLO DA COSTA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de TECSTAR COMERCIO ELETRONICO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702370-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALLO DA COSTA PEREIRA REU: DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO, ROBERT HERICLES FERREIRA E SILVA, RH CELULARES E SMARTPHONES COMERCIO VAREJISTA LTDA, TECSTAR COMERCIO ELETRONICO LTDA, 51.994.710 LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de IDs 203081951; 203081953, 203224807 e 203241987, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA.
Diretor de Secretaria. -
15/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ITALLO DA COSTA PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 23:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:39
Indeferido o pedido de ITALLO DA COSTA PEREIRA - CPF: *15.***.*85-50 (AUTOR)
-
12/06/2024 23:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 23:39
Gratuidade da justiça não concedida a ITALLO DA COSTA PEREIRA - CPF: *15.***.*85-50 (AUTOR).
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26/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702370-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
D.
C.
P.
REU: D.
R.
D.
N., R.
H.
F.
E.
S., R.
C.
E.
S.
C.
V.
L., T.
C.
E.
L., 5.
L.
EMENDA Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como sócia representante de pessoa jurídica em atividade empresária (CNPJ n. 34.***.***/0001-44).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de dezembro de 2023, bem como de janeiro e fevereiro de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, CEF, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, PICPAY, BANCO C6, AME DIGITAL, ITAU UNIBANCO e BANCO SANTANDER; além de cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 1 de abril de 2024 13:30:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702370-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
D.
C.
P.
REU: D.
R.
D.
N., R.
H.
F.
E.
S., R.
C.
E.
S.
C.
V.
L., T.
C.
E.
L., 5.
L.
EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 6 de março de 2024 14:23:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
06/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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