TJDFT - 0708545-38.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:39
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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28/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708545-38.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: LEANDSON DOS SANTOS ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente noticiou a quitação da dívida, conforme petição de ID. 199656139, impondo-se, desse modo a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito - 
                                            
25/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708545-38.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: LEANDSON DOS SANTOS ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 197117451, intime-se a parte exequente para dizer se, pelo valor recebido no alvara de ID 198571747, outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 08:24:17.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 - 
                                            
03/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:59
Decorrido prazo de LEANDSON DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *39.***.*55-60 (EXECUTADO) em 10/05/2024.
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17/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:18
Deferido o pedido de FABIO FERNANDES BARBOSA - CPF: *09.***.*61-53 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708545-38.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: LEANDSON DOS SANTOS ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Intimação de ID 192383312, enviado para EXECUTADO: LEANDSON DOS SANTOS ANDRADE, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (a parte executada não reside no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 194265762.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 - 
                                            
25/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708545-38.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: LEANDSON DOS SANTOS ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 185342731, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera , conforme documento de ID 187739082 .
Converto, pois, o bloqueio de R$ 270,76 (duzentos e setenta reais e setenta e seis centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito - 
                                            
06/03/2024 13:29
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:29
Outras decisões
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05/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/02/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/01/2024 19:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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09/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 16:31
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de FABIO FERNANDES BARBOSA - CPF: *09.***.*61-53 (AUTOR)
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30/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/06/2023 04:15
Processo Desarquivado
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29/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 13:25
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
 - 
                                            
10/02/2023 16:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2023 16:18
Homologada a Transação
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07/02/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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07/02/2023 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:11
Recebidos os autos
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06/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 15:41
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:41
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/10/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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