TJDFT - 0034734-17.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PEREIRA DE MENEZES em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/04/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2024 20:07
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PEREIRA DE MENEZES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034734-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LEONARDO JOSE PEREIRA DE MENEZES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 189754425 opostos pela parte réu contra a sentença de ID 189021858.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
15/03/2024 21:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 21:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 00:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034734-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LEONARDO JOSE PEREIRA DE MENEZES SENTENÇA Na petição de ID 188921812 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
11/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 05:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:37
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 13:02
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 03:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:42
Outras decisões
-
23/02/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 15:57
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 11:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2022 22:24
Recebidos os autos
-
13/01/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PEREIRA DE MENEZES em 13/10/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Edital em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
10/08/2021 13:51
Expedição de Edital.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:27
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 13:18
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 21:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 21:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 16:13
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PEREIRA DE MENEZES em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 02:44
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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