TJDFT - 0021553-75.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0021553-75.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA EXECUTADO: LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 42601104, na data de 19/08/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 30714216, p. 21), cuja prescrição é de 3 anos (art. 18 , inciso I, da Lei 5.474/68).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 10/01/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024, às 17:39:18.
Documento Assinado Digitalmente -
11/03/2024 20:06
Recebidos os autos
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11/03/2024 20:06
Declarada decadência ou prescrição
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08/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 07:01
Recebidos os autos
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21/01/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:33
Processo Desarquivado
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25/11/2020 13:09
Arquivado Provisoramente
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25/11/2020 13:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2019 05:52
Decorrido prazo de CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 05:52
Decorrido prazo de LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP em 06/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2019.
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13/11/2019 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 15:47
Recebidos os autos
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11/11/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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11/11/2019 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2019 09:21
Juntada de Certidão
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09/11/2019 10:13
Decorrido prazo de CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 02:47
Publicado Decisão em 23/10/2019.
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22/10/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 14:13
Recebidos os autos
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18/10/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
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17/10/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2019 18:37
Juntada de Certidão
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25/09/2019 12:16
Juntada de Certidão
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24/08/2019 13:37
Decorrido prazo de CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/08/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2019 16:00
Juntada de Certidão
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19/06/2019 20:22
Decorrido prazo de CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 03:16
Publicado Despacho em 10/06/2019.
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07/06/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 17:32
Recebidos os autos
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05/06/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2019 19:25
Juntada de Certidão
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11/05/2019 10:19
Decorrido prazo de CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 08:48
Decorrido prazo de CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 08:48
Decorrido prazo de LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/05/2019 23:59:59.
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16/04/2019 15:04
Juntada de Certidão
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15/04/2019 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2019.
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12/04/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 18:36
Juntada de Certidão
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22/03/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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