TJDFT - 0738920-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:48
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALACIO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PONATH LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
ARRESTO CAUTELAR.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração em que o requerente sustenta a existência de omissão no Acórdão. 2.
O Acórdão recorrido registrou expressamente as razões de não provimento do apelo do embargante, ao concluir que que a mera existência de outras ações em curso em desfavor dos executados não autoriza concluir eventual estado de insolvência futuro.
Nesse sentido, se faz necessário a instrução probatória aprofundada, de modo ser incabível a concessão de arresto em tutela de urgência nesse momento processual. 3.
O acórdão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
25/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:11
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:33
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALACIO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PONATH LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 16:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
ARRESTO CAUTELAR.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o arresto de ativos financeiros da parte executada. 2.
Ausência de comprovação da dilapidação patrimonial a justificar o arresto cautelar. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
13/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 03:53
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 12:00
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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15/10/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 17:02
Desentranhado o documento
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20/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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14/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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