TJDFT - 0042978-78.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:24
Outras decisões
-
22/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:15
Outras decisões
-
28/06/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS AGUAS CLARAS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GINALVA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS AGUAS CLARAS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GINALVA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/05/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GINALVA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 14:11
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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24/05/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS AGUAS CLARAS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de GINALVA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:30
Outras decisões
-
23/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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15/01/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:27
Outras decisões
-
18/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:18
Publicado Edital em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:58
Expedição de Edital.
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25/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:41
Outras decisões
-
18/11/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GINALVA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS AGUAS CLARAS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:10
Publicado Edital em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0042978-78.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: DEPOSITO DE GAS AGUAS CLARAS LTDA - ME e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O(A) Dr(a).
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI, Juiz de Direito FAZ SABER a todos quanto ao teor do presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo nº 0042978-78.2014.8.07.0018, movida por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER (CNPJ: 21.***.***/0001-90); em face de BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO (CPF: *09.***.*49-87); tendo o presente edital a finalidade de INTIMAR o(s) executado(s) BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO (CPF *09.***.*49-87); para que efetue(m) o pagamento do débito no valor de R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais, oitenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor total do débito, bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Tudo conforme decisão proferida.
O Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública, situa-se no Fórum Verde, SAM Norte, Lote M , Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000, telefone: (61) 3103-4321, email: [email protected], no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento dos intimados, o presente edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico-, estando disponível para consulta processual no sítio deste eg.
TJDFT, conforme a lei, fluindo o seu prazo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Geraldo Domingues Vargas, servidor geral, matrícula 316569, digitou.
Brasília, DF, 14 de março de 2024 20:18:09.
FABIANA SPINDOLA FURTADO Diretora Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
15/03/2024 10:54
Expedição de Edital.
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14/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0042978-78.2014.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADTER em desfavor de DEPÓSITO DE GÁS ÁGUAS CLARAS (ME), BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAÚJO e GINALVA RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO.
Custas recolhidas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 Com relação às executadas DEPÓSITO DE ÁGUAS CLARAS e GINALVA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO, nota-se que foram citadas pessoalmente no endereço ADE CONJUNTO 4 LOTE 12 ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO e não constituíram advogado nos autos, assim, as partes deverão ser intimadas, por via postal (carta com aviso de recebimento), nos termos do art. 513, § 2º, II, e § 4º, do CPC.
Saliento que, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
O executado BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO foi citado por edital, e revel na fase de conhecimento, logo, deverá ser intimada novamente por edital (com prazo de 20 dias), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cadastre-se ADTER como exequente e DEPÓSITO DE ÁGUAS CLARAS, GINALVA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO e BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO como executados.
Intime-se DEPÓSITO DE ÁGUAS CLARAS e GINALVA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO, por carta com AR, no endereço ADE CONJUNTO 4 LOTE 12 ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, observe-se o início da contagem do prazo em caso de retorno do AR sem cumprimento.
Prazo 15 dias.
Intime-se BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAUJO por edital.
Prazo 20 dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à curadoria especial.
Prazo 30 dias.
Com o transcurso do prazo, sem pagamento e sem manifestação dos executados, intime-se a ADTER.
Prazo 5 dias.
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:43
Outras decisões
-
11/03/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 20:10
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2019 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 17:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
16/10/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/10/2019 11:28
Recebidos os autos
-
16/10/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2019 13:54
Recebidos os autos
-
14/10/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2019 13:06
Processo Desarquivado
-
14/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 22:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2019 22:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 22:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2019 09:39
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS AGUAS CLARAS LTDA - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 05:18
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 21:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 21:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 21:25
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2019 09:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/08/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2019 03:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:55
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS AGUAS CLARAS LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 23:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 05:16
Publicado Sentença em 18/06/2019.
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17/06/2019 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 19:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:57
Julgado procedente o pedido
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13/06/2019 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 20:39
Recebidos os autos
-
11/06/2019 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2019 14:42
Recebidos os autos
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11/06/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2019 22:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 22:35
Juntada de Certidão
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08/06/2019 09:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2019 05:12
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS AGUAS CLARAS LTDA - ME em 31/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 03:06
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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