TJDFT - 0715516-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de FRANKLANE SALES FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANKLANE SALES FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0715516-27.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANKLANE SALES FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 06:41:16.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 08:54
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2024 16:06
Processo Desarquivado
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29/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANKLANE SALES FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715516-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANKLANE SALES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal apresentou a petição de ID 188280101, pela qual requer a fixação de honorários advocatícios.
Manifestação do requerido em ID 190934656. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando o feito, se observa que o Distrito Federal apresentou a impugnação de ID 144041981, alegando excesso de execução.
Após a rejeição da peça defensiva, houve a interposição de Agravo de Instrumento pelo ente público, que foi provido para se determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores.
Esta, por sua vez, apresentou os cálculos de ID 182795029, os quais foram homologados pelo Juízo em virtude da concordância das partes.
Considerando que o montante homologado é inferior ao valor proposto pelo exequente, DEFIRO o requerimento de ID 188280101 e reconheço o excesso de execução.
Por corolário lógico, condeno o exequente em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o excesso, nos termo do art. 85, §§1º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o prazo de pagamento dos requisitórios expedidos em IDs 186975804 e 186973582.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:55
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715516-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANKLANE SALES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação quanto à petição de ID 189525510.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/12/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANKLANE SALES FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:15
Indeferido o pedido de FRANKLANE SALES FERREIRA - CPF: *61.***.*93-20 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2023 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:38
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de FRANKLANE SALES FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:08
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/01/2023 13:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/01/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:11
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 12:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2022 12:15
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/09/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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