TJDFT - 0705142-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:35
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JANINE ANDRADE DIAS em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 07:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/06/2024 10:09
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 12:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JANINE ANDRADE DIAS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/05/2024 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JANINE ANDRADE DIAS em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705142-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANINE ANDRADE DIAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/03/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705142-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANINE ANDRADE DIAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em nome da requerente nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.).
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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