TJDFT - 0713920-70.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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08/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-70.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS EXECUTADO: FERNANDA ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (duas últimas declarações).
Restando infrutífero a medida anterior, proceda-se com a pesquisa no sistema SNIPER.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 13:34:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS - CNPJ: 19.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-70.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS EXECUTADO: FERNANDA ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 183663693), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada as informações acima, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar bens passíveis penhora, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:19:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:28
Outras decisões
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26/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 01:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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28/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/01/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 22:01
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS - CNPJ: 19.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 15:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-70.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS REVEL: FERNANDA ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 35.814,20 (trinta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e vinte centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 15:25:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 07:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 20:59
Recebidos os autos
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26/09/2023 20:59
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-70.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS REVEL: FERNANDA ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime a parte autora para anexar aos autos o comprovante de pagamento das custas, uma vez que o documento de id. 172310224 se trata de “comprovante provisório”, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Prazo: 15 dias Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 14:08:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
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18/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:52
Publicado Edital em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0713920-70.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-48, contra REQUERIDO: FERNANDA ROSA DA SILVA - CPF/CNPJ: *49.***.*43-53, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FERNANDA ROSA DA SILVA (CPF: *49.***.*43-53); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 181,28 ( cento e oitenta e um reais e vinte e oito centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 18 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 10:49
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-70.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS REVEL: FERNANDA ROSA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança voltada ao pagamento de taxas condominiais inadimplidas pela Ré.
Alega a Autora que a parte Ré estaria inadimplente ao pagamento das taxas condominiais vencidas nos meses de jul/19 a jun/20, além da taxa vencida em set/2020.
Afirma, ainda, que entabulou termo de acordo voltado ao pagamento dos débitos vencidos de jan/19 a maio/19 (ID 74543308).
A Ré, todavia, somente teria efetuado o pagamento de 4 (quatro) das 6 (seis) parcelas avençadas.
Regularmente citada (ID 157810535), a parte Ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a revelia ao ID 164167627. É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais.
Assim, a condenação da parte ré ao pagamento do débito perseguido é medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Autora para condenar a Ré ao pagamento das: (i) Taxas condominiais vencidas e não pagas no período de jul/19 a jun/20, além da taxa vencida em set/2020, sem prejuízo das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC); e (ii) Duas últimas parcelas pactuadas ao termo de acordo de ID 74543308.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 12:29:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:29
Decretada a revelia
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23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS - CNPJ: 19.***.***/0001-48 (AUTOR).
-
31/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:12
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 18:31
Expedição de Carta.
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23/01/2023 23:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:38
Outras decisões
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02/12/2022 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:26
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
02/02/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
10/01/2022 15:34
Desentranhado o documento
-
10/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 00:50
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:19
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:19
Outras decisões
-
14/01/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
22/12/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 23:30
Recebidos os autos
-
19/11/2020 23:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 23:15
Recebidos os autos
-
21/10/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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