TJDFT - 0715069-72.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA CAMPOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715069-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO EXECUTADO: RAIMUNDO DE SOUZA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (instrumento particular assinado por duas testemunhas) proposta por JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em desfavor de RAIMUNDO DE SOUZA CAMPOS.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 28/09/2023 conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Quanto ao mais, promova-se o levantamento da restrição incidente sobre o veículo de placa JEB0G33, registrado em nome de RAIMUNDO DE SOUZA CAMPOS, via RENAJUD (ID 165129410).
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715069-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO EXECUTADO: RAIMUNDO DE SOUZA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor a indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Após o prazo do credor, retornem os autos a conclusão, para fins de liberação de restrições incidentes sobre os veículos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:15
Outras decisões
-
01/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 23:55
Recebidos os autos
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14/08/2023 23:55
Outras decisões
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09/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715069-72.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO Polo passivo: RAIMUNDO DE SOUZA CAMPOS CERTIDÃO Em atenção a petição retro, e nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de ID 140476767, item 3.1.1, haja vista, o endereço informado ser fora do Distrito Federal e não ser comarca contígua.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 17:13:09.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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08/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA CAMPOS em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
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15/11/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 17:56
Recebidos os autos
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21/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 23/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 12:17
Recebidos os autos
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29/08/2022 12:17
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
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10/08/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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