TJDFT - 0720244-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:04
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 00:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 00:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SHCN - BLOCO K - SQN 208 PROJECAO 10 RESIDENCIAL CARLOS CHAGAS - BRASILIA - DF em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:42
Outras decisões
-
13/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:54
Outras decisões
-
15/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:24
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO - CPF: *58.***.*59-91 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/04/2024 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:29
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO - CPF: *58.***.*59-91 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/04/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720244-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO REQUERIDO: CONVENCAO DE ADMINIST DO CONDOM DO BLOCO K DA SQN 308 DESPACHO Intime-se a parte autora para que tome ciência da certidão de id. 190765712 e requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 18:16:15.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
07/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720244-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO REQUERIDO: CONVENCAO DE ADMINIST DO CONDOM DO BLOCO K DA SQN 308 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, que a requerida suspensa a exigibilidade da cobrança referente à conta de água vinculada à sua residência, vencida em dezembro de 2023, sob o argumento de que a referida fatura foi emitida em valor exorbitante, estando muito acima da sua média de consumo.
Pugna, ainda, que o condomínio se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e de efetivar o corte dos serviços de água em sua unidade.
Emende-se a inicial para: 1.
Juntar comprovante de endereço na unidade imobiliária indicada na inicial; e 2.
Esclarecer se já foi notificado quanto à possibilidade de corte em razão do inadimplemento da fatura, anexando ao feito a respectiva comunicação.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de março de 2024, às 11:06:48.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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