TJDFT - 0701293-31.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 21:33
Transitado em Julgado em 30/12/2024
-
30/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:51
Homologada a Transação
-
16/12/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA MOREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701293-31.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA DA SILVA MOREIRA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2024 22:00:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
16/04/2024 14:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701293-31.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA DA SILVA MOREIRA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de extinção do condomínio.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC..
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 15:38:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Outras decisões
-
01/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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