TJDFT - 0741882-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741882-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS TAVARES DE SOUZA ALVES, EDUARDO SOUZA ALVES, MARIANA SOUZA ALVES ANTONELLI SANTANA EMBARGADO: VERA LUCIA DA COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO determinando que a Bancorbrás Administradora de Consórcios S/A forneça a este Juízo cópia integral do contrato principal e seus acessórios assinado com JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES - CPF: *02.***.*11-15, titular do financiamento registrado na matrícula do imóvel de n. 119.220 - Registro 15, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Prazo de resposta: 15 dias.
Envie o ofício para os e-mails: [email protected] e [email protected].
Encaminhado o ofício, aguarde-se a sua resposta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:40:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TAVARES DE SOUZA ALVES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIANA SOUZA ALVES ANTONELLI SANTANA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TAVARES DE SOUZA ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741882-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS TAVARES DE SOUZA ALVES, EDUARDO SOUZA ALVES, MARIANA SOUZA ALVES ANTONELLI SANTANA EMBARGADO: VERA LUCIA DA COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por MARIA DAS GRACAS TAVARES DE SOUZA ALVES, EDUARDO SOUZA ALVES, MARIANA SOUZA ALVES ANTONELLI SANTANA em desfavor de VERA LUCIA DA COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO, todos qualificados no processo.
Sustentam os embargantes que, no bojo do processo nº 0045383- 87.2014.8.07.0018, ajuizado por VERA LUCIA DA COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO em desfavor de ESPOLIO DE JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES, restou penhorado o imóvel situado no SHIN QI 06, conjunto 03, Casa 06, Lago Norte, Brasília, DF.
Aduzem que o imóvel foi o único bem deixado por JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES quando de seu falecimento.
Pontuam que a embargante MARIA DAS GRACAS TAVARES DE SOUZA ALVES é a cônjuge supérstite, enquanto EDUARDO SOUZA ALVES e MARIANA SOUZA ALVES ANTONELLI SANTANA são filhos do falecido.
Discorrem que os embargantes são os legítimos herdeiros de JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES, sendo que ainda residem no local.
Argumentam que o bem em questão é o único que virá a pertencer aos embargantes, o que atrai a impenhorabilidade do bem de família previsto na Lei n. 8.009/90.
Narram que a embargante MARIA DAS GRACAS TAVARES DE SOUZA ALVES tem, na condição de cônjuge sobrevivente, direito real de habitação em relação ao imóvel em questão.
Intimada, a embargada impugnou os embargos, arguindo preliminar de ilegitimidade ativa e aduzindo que o imóvel não é bem de família; que os embargantes não residem no imóvel; que o Espólio possui outros imóveis.
Intimados a especificarem provas, somente a embarga se manifestou, solicitando envio de ofício a instituição financeira.
Decido.
Para que se configure a legitimidade é necessário que exista relação de sujeição diante da pretensão deduzida pelo autor.
Ensina Luiz Rodrigues Wambier: "Assim, como regra geral, é parte legítima para exercer o direito de ação aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional, ao passo que será parte legítima, para figurar no pólo passivo, aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito." (Curso Avançado de Processo Civil, Vol. 1, Ed.
Revista dos Tribunais, pg. 140).
Nesse descortino, e no que tange à ilegitimidade passiva “ad causam” invocada pela embargada, o caso é de rejeição.
Os embargantes alegam que exercem posse sobre o imóvel penhorado, o que lhes confere legitimidade para a propositura de embargos de terceiro.
Rejeito a preliminar.
Defiro o pedido.
Oficie-se como requerido ao id 187895413.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:32:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:32
Deferido o pedido de VERA LUCIA DA COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO - CPF: *15.***.*55-00 (EMBARGADO).
-
07/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIANA SOUZA ALVES ANTONELLI SANTANA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TAVARES DE SOUZA ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:41
Deferido o pedido de VERA LUCIA DA COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO - CPF: *15.***.*55-00 (EMBARGADO).
-
29/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:59
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS TAVARES DE SOUZA ALVES - CPF: *16.***.*16-53 (EMBARGANTE)
-
20/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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