TJDFT - 0732357-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 05:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 05:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 14:49
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
28/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/06/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 20:46
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732357-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINICIUS NEVES MATEUS ARAUJO CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 29 de abril de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
29/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732357-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: MARCOS VINICIUS NEVES MATEUS ARAUJO DECISÃO O réu MARCOS VINICIUS NEVES MATEUS ARAUJO encontra-se custodiado preventivamente, em razão de decisão proferida em 04/08/2023, na realização de audiência de custódia (id. 167612869). É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP sofreu alteração introduzida pela Lei 13.964/2019, que assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Desse modo, em obediência aos novos ditames legais, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar do réu.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
Observa-se, ademais, que o processo segue seu curso regular, com a audiência de instrução processual realizada no dia 22/01/2024, de maneira que não se vislumbra excesso de prazo ou qualquer ilegalidade capaz de macular a medida constritiva do réu.
Nesse contexto, e no que concerne à prisão preventiva do denunciado, verifica-se que ainda permanecem incólumes as razões declinadas na supramencionada decisão, de modo que a mantenho, por ora, pelos fundamentos apontados na decisão pretérita.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam a decisão de id. 167612869, em especial a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Aguarde-se a resposta do ofício de id. 184392983.
Após, dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 23:25
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/01/2024 16:55
Juntada de ata
-
12/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:45
Mantida a prisão preventida
-
05/12/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 10:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
27/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/10/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
28/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/08/2023 19:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/08/2023 12:59
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
04/08/2023 12:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/08/2023 12:18
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/08/2023 12:18
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 06:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/08/2023 04:21
Juntada de laudo
-
03/08/2023 19:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720487-09.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leonardo Araujo Abreu
Advogado: Monica Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 02:18
Processo nº 0703975-77.2024.8.07.0001
Joao de Andrade Borges
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ana Karolina Pereira dos Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 14:58
Processo nº 0703975-77.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Joao de Andrade Borges
Advogado: Ana Karolina Pereira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 18:25
Processo nº 0712721-83.2024.8.07.0016
Jordania Luzia da Costa
41.537.467 Weidson Teylor Alves da Silva
Advogado: Roselania Francisca Damacena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 19:52
Processo nº 0712721-83.2024.8.07.0016
Jordania Luzia da Costa
Weidson Teylor Alves da Silva
Advogado: Danielle Noemi Thomaz Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:41