TJDFT - 0004306-41.2013.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 04:06
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FILIPE DE OLIVEIRA GONTIJO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de FILIPE DE OLIVEIRA GONTIJO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:03
Outras decisões
-
22/04/2024 13:53
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0004306-41.2013.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE DE OLIVEIRA GONTIJO EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo distribuído a este juízo, no qual tramitou o processo físico de n° 2013.01.1.018444-0, data da distribuição: 04/04/2013, numeração única (CNJ): 0004306-41.2013.8.07.0016, eliminado em 18/04/2018, conforme documento apresentado sob ID 189462363.
Considerando o pedido formulado pela parte executada sob ID 189462359 (liberação de valores pendentes), verifico que houve a determinação de liberação de valores em favor do exequente, em 30/07/2014, tendo em vista uma penhora efetivada à fl. 25 dos autos eliminados, bem como o arquivamento do feito, considerando o cumprimento espontâneo da obrigação, em 21/08/2014, conforme consultas às certidões de Ids 189462363 - Pág. 2 e 189462363 - Pág.1.
Assim, tendo em vista o saldo disponível na conta judicial 2407 040 01521416-5, no importe de R$ 19.882,96 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), vinculado ao presente feito, consoante documento apresentado sob ID 189462364, oficie-se à CEF (Caixa Econômica Federal), para, no prazo de 05 (cinco) dias, disponibilizar o extrato da conta judicial de n° 2407040015214165.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos, para as demais providências.
Observe a secretaria do CJU que deverá acompanhar a diligência a ser encaminhada, cópia da petição de ID 189462359, bem como do documento de ID 189462364.
Confiro à presente decisão força de ofício para tal finalidade.
Sem prejuízo, intimem-se as partes (exequente e executada), por publicação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, coligir aos autos as cópias das petições que possuem, pois os autos físicos foram eliminados, e os atos recuperados pelo SISTJ sob ID 189462363 não são suficientes para decidir acerca de eventual destinação de valores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:48
Outras decisões
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12/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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