TJDFT - 0027116-50.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
11/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Quanto ao teor da manifestação anexada no ID 212492312, comunico à leiloeira que a venda do imóvel por iniciativa particular já foi deferida nos autos, nos termos do Acórdão ID 210943903.
Assim, fixo o prazo de 120 dias para a referida alienação.
Intimem-se. -
10/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Sobre a Certidão ID 212286935, manifeste-se a parte credora. -
26/09/2024 20:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o teor do Acórdão anexado no ID 210943903, siga nos termos da Decisão ID 191515467, ressaltando que a alienação deverá ocorrer através de leiloeiro público cadastrado conforme decidido.
Remetam-se os autos ao NULEJ. -
18/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 12:21
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 880 do CPC, primeira parte, fica a parte exequente autorizada a proceder a venda do imóvel por iniciativa particular e pelo preço da avaliação (Id. 164646647), posto que há necessidade de pagamento da dívida condominial que recai sobre o bem- ID 189538427.
Fixo o prazo de 04 meses contados a partir da averbação da Autorização judicial de venda na matrícula do imóvel.
Expeça-se edital resumido no qual deverá constar expressamente: - que seja considerado vil o preço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem; - que o valor obtido com a venda do bem necessariamente deverá ser utilizado para quitar a dívida condominial existente; - que, caso a dívida e outros encargos (impostos, honorário do leiloeiro, etc) seja quitada, e existindo saldo remanescente, este deverá ser entregue ao executado. - que, caso a dívida condominial não seja quitada, ficará o arrematante responsável por adimpli-la; - que o arrematante também ficará responsável pela obrigação posterior à arrematação. - que o preço da venda seja pago à vista e, posteriormente, depositado nos autos.
Correrão por conta do exequente eventuais despesas com anúncios e comissão de corretagem, uma vez que não há que se falar de intimação do leiloeiro, tendo em vista que o credor optou por alienar o bem por iniciativa particular.
Expeça-se certidão de autorização judicial para venda do imóvel a ser averbada na matrícula do bem, para permitir o conhecimento de terceiro e evitar a venda pelo devedor após o deferimento do pedido de venda direta pelo credor.
Intimem-se. -
01/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:00
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA - CNPJ: 33.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
No caso, nos termos da Decisão ID 17907093, estipulou-se como condição específica da alienação judicial do imóvel, que seja considerado o preço vil inferior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem.
Nesse passo, conforme se verifica no ID 164646647, o imóvel a ser leiloado foi avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Por sua vez, o débito condominial apurado até o dia 05/12/2023, é de R$ 36.778,63 (trinta e seis mil, setecentos e oito reais e sessenta e três centavos) - ID 180685590.
Por fim, a parte exequente peticionou nos autos, postulando a retificação do edital de leilão, bem como informando o valor atualizado da dívida - IDs 186555688-186555689. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, em razão da natureza da presente lide - execução de dívida condominial - bem como do deferimento do pedido da parte exequente no que toca à penhora do imóvel cujas taxas condominiais encontram-se em atraso, o valor obtido com a venda do bem necessariamente deverá ser utilizado para quitar a dívida condominial existente.
Caso a dívida e outros encargos (impostos, honorário do leiloeiro, etc) seja quitada, e existindo saldo remanescente, este deverá ser entregue ao executado.
Caso contrário, a execução deverá seguir, inclusive em desfavor do arrematante.
Sobre essa questão ressalto alías que, ainda que o bem seja alienado no percentual acima estipulado, o valor obtido com a venda, em tese, quitará a dívida existente.
Nessa linha de raciocínio, entendo desnecessária a expedição de novo edital para os fins almejados na petição ID 186555688.
Aguarde-se o leilão do imóvel. -
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA - CNPJ: 33.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:11
Publicado Edital em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0027116-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA REVEL: FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que INTIMO a parte exequente acerca da designação do LEILÃO ELETRONICO dos bens penhorados nestes autos, sendo que o 1o leilão: inicia-se no dia 27/02/2024, às 14h30min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01/03/2024, às 14h30min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Martha Helena Tobias da Silva, inscrita no CPF sob o nº *76.***.*71-04, matrícula na JUCIS/DF sob o nº 103/21, através do portal www.marthahelenaleiloeira.com.br , estabelecida no SHVG CH 02/01, Lote 07 – Arniqueira – Brasília/DF – Cep: 72.004-001 ( Galpãozinho ao lado da BSBLEILÕES) , telefone: (61) 98167-2078//99927-2078, e-mail para contato: [email protected] ou [email protected] CH 01 LT 07 BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 12:02:37.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Aprovo o Edital ID 184411777.
Aguarde-se a realização da hasta.
Dê-se ciência ao NULEJ, bem como a Leiloeira designada, para as providências cabíveis.
I. -
24/01/2024 19:20
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA - CNPJ: 33.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
03/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0027116-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA REVEL: FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
31/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 22:16
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 22:16
Desentranhado o documento
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0027116-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA REVEL: FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, junto ao presente feito Despacho com força de ofício proferido pelo Juízo da -11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF acerca da penhora no rosto dos autos n. 0015923-67.1992.4.01.3400, da mencionada Vara.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, intime-se a parte requerida para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:04:00.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
21/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA - CNPJ: 33.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:42
Outras decisões
-
03/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:53
Outras decisões
-
10/01/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/01/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 17:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:39
Expedição de Termo.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:40
Outras decisões
-
16/08/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2021 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 11:23
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 17:45
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-78 (EXECUTADO) em 20/02/2020.
-
19/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
07/12/2019 06:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 06:12
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 06/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 03:12
Publicado Edital em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:27
Expedição de Edital.
-
14/11/2019 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:54
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 03:03
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2019 05:53
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 20:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA em 19/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:38
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:44
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
12/08/2019 03:40
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 02:54
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:42
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2019 13:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/06/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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