TJDFT - 0742782-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2025 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742782-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: WESLEY PEREIRA DE FARIA MEDEIROS *43.***.*26-12, WESLEY PEREIRA DE FARIA MEDEIROS DECISÃO Uma vez que a pesquisa via sistema SERP-JUD está condicionada à concessão da gratuidade de justiça ao postulante, o que não se verifica nos autos, indefiro o pedido referenciado, cabendo à parte exequente promover, por seus próprios meios, a busca de bens e informações nos ofícios registrários competentes, inclusive por meio eletrônico, mediante o custeio dos emolumentos cartorários.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 8 de agosto de 2025, 17:54:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:09
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
08/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 20:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:58
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742782-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: WESLEY PEREIRA DE FARIA MEDEIROS *43.***.*26-12 DECISÃO Dispõe a jurisprudência do c.
STJ que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (STJ.
REsp 1355000/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016).
Nesse contexto, exsurge dos autos a constituição de pessoa jurídica na modalidade de empresário individual, conforme com o relatório em ID: 229254757, não havendo óbice ao avanço do patrimônio de seu sócio, dada a mencionada recomendação jurisprudencial.
Dessa forma, retifique-se a autuação do feito, com a inclusão do executado WESLEY PEREIRA DE FARIA MEDEIROS, inscrito no CPF/MF n. *43.***.*26-12, no polo passivo da demanda.
Anote-se.
Por conseguinte, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada (CPF *43.***.*26-12), observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 47.636,64 – ID: 193759332).
Defiro ainda a consulta de bens via sistema RENAJUD.
Brasília, 26 de março de 2025, 13:08:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 21:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 21:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
28/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
16/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:02
Outras decisões
-
20/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:14
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
04/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DE FARIA MEDEIROS *43.***.*26-12 em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742782-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REU: WESLEY PEREIRA DE FARIA MEDEIROS *43.***.*26-12 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 513, § 3º do NCPC, reputo o réu intimado para cumprimento voluntário da sentença, tendo em vista que o mandado de intimação foi encaminhado ao mesmo meio eletrônico em que o réu foi citado.
Aguarde-se o prazo indicado no mandado.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
14/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:16
Outras decisões
-
30/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:04
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
05/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:00
Outras decisões
-
30/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:47
Outras decisões
-
12/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DE FARIA MEDEIROS *43.***.*26-12 em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:30
Outras decisões
-
23/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:44
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:19
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/11/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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