TJDFT - 0703434-43.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:44
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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10/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:36
Desmembrado o feito
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07/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:44
Outras decisões
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07/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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27/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 03:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:10
Expedição de Carta.
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05/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 03:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 12:23
Expedição de Alvará.
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24/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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04/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 02:40
Publicado Ata em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Juiz(a): RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Promotor(a): LEANDRO LARA MOREIRA Secretário(a): Gilberto Henrique Biage Audiência (tipo): Instrução e Julgamento/Produção Antecipada de Provas Data e Hora: 13.03.2024, às 15h00min Processo nº: 0703434-43.2021.8.07.0003 Denunciado(s): HUDSON TIMOTEO DE SOUSA MACEDO e LEONARDO FRANCISCO DE ARAÚJO Advogado(s): Dr.
Romerson Leal De Barros Oliveira - OAB DF0044094 (HUDSON) Dra.
Ingrid Helena da Silva Souza (UNICEUB) (LEONARDO) ATA DE AUDIÊNCIA Na sala de reunião virtual da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta Capital, presentes o Juiz, o Promotor e o Secretário da audiência, conforme acima descritos.
Feito o pregão na data e hora supramencionadas, a ele responderam: o denunciado HUDSON TIMÓTEO, seu Advogado e o NAJ/UNICEUB.
Ausente o acusado LEONARDO FRANCISCO.
Presentes: a vítima CAROLINE DA S.
S., bem como as testemunhas ADEMAR DE SENA SAMPAIO, SARA TELES DE ALMEIDA e FRANCISCO KLEITON FERNANDES LUNA.
Ausente: a testemunha OLIVAN OLIVEIRA FROTA.
Abertos os trabalhos, foram colhidas as declarações da vítima e das testemunhas presentes, sendo que a vítima e a testemunha SARA TELES foram ouvidas na ausência do denunciado HUDSON, sem oposição das partes, por meio de gravação audiovisual via sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha OLIVAN OLIVEIRA.
Em seguida, foi facultada ao denunciado HUDSON uma conversa reservada com o seu Advogado, nos termos do artigo 185, §2º do Código de Processo Penal, tendo o denunciado feito uso desse direito.
Após, lida a denúncia, passou o Juiz a interrogar o denunciado, na forma do art. 187 e seus números I a VIII do CPP, o que foi realizado por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
Encerrada a instrução, na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
Dada a palavra ao MPDFT, para apresentação das alegações finais, que assim se manifestou: “MM.
Juíza, trata-se de ação penal em que se imputa a HUDSON TIMÓTEO DE SOUSA MACÊDO e LEONARDO FRANCISCO DE ARAÚJO, vulgo “LEOZINHO” o crime descrito no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2ºA, inciso I, do Código Penal.
Caroline, vítima, relatou que saía do trabalho quando foi abordada e já tinha visto que a moto deu uma volta.
Que quando entrou na rua, não havia ninguém, mas havia uma câmera.
Que o rapaz de trás tirou a arma e, se não fosse pela arma, não teria levado sua bolsa, seu salário do mês, seu celular, sua bolsa, diversos documentos, seus cartões.
Que só recuperou sua bolsa, no Sol Nascente.
Que só viu a bolsa que foi reconhecida.
Que não se recorda de ter falado sobre o capacete, mas o rapaz negro, que estava atrás, após ameaça, resolveu entregar.
Que só se lembra de ter reconhecido o moreninho.
Que seu salário, de R$ 1.500,00 e seu celular, de R$ 750,00 reais, foram levados.
Que um deles subiu a viseira e deu pra ver o rosto deles.
Que viu o olhar de um deles e por isso o reconheceu com segurança.
Que sua bolsa possuía uma marca, um risco, e por isso não teve dúvidas sobre saber que era a da sua propriedade.
Sara, informante, prima do réu Leonardo, relatou que Leonardo estava morando na sua casa há uma semana.
Que sua casa estava bagunçada e foi à delegacia para o que teria ocorrido.
Que não viu nada diferente e não o viu com bens suspeitos.
Que Hudson tinha uma moto, mas não sabia qual porque não conhece de motos.
Que Leonardo costumava sair de moto com Hudson.
Ademar, testemunha, relatou que até hoje compra veículos em leilões, faz manutenção e venda.
Que a motocicleta apreendida na posse de Hudson, estava para venda, motivo pelo qual ele ficou na posse, com a promessa de venda.
Que deixou a moto para ser vendida.
Que Hudson ficou, no mínimo, duas semanas na posse da motocicleta até ser preso e ela apreendida.
Francisco Kleiton Fernandes Luna, PMDF, relatou que participou de uma ocorrência de roubo, com uso de moto e duas pessoas, em Taguatinga Norte.
Que recebeu contato da vítima e havia imagens do crime por filmagens.
Que conseguiu a placa da motocicleta e foi à residência de Ademar, proprietário da motocicleta, quem afirmou que a posse da motocicleta estava com um jovem que morava próximo para venda.
Que disse onde o jovem trabalhava.
Que em deslocamento, ele viu a motocicleta parada na frente de uma loja e apontou o réu.
Que as vestimentas encontradas na posse do réu eram as mesmas utilizadas no crime.
Primeiro ele negou, mas depois ele assumiu a prática do crime.
Que indicou quem era o coautor do crime e apontou onde ele residia.
Era um lote coletivo e não havia ninguém no cômodo e viu uma bolsa semelhante à da vítima.
Que recolheu diversos produtos, de diversas vítimas.
Que o aparelho celular foi vendido em feira popular.
Que sobre a venda do aparelho foi repassada pelo réu preso em flagrante.
Havia relatos de outros roubos.
Que encontrou capacete e jaqueta utilizados no crime.
O réu, em um primeiro momento, negou o crime.
Depois, ao ver as filmagens e haver a possibilidade de prejudicar o dono da moto, ele admitiu o crime.
Que o lote era coletivo e na quitinete a porta estava aberta.
Que acredita que a pessoa que residia no local foi avisado, porque deixou as coisas jogadas.
Que não havia geladeira, água, era um local que nem parecia estar ocupado.
Que não ser recorda de qual vítima reconheceu a bolsa e qual crime era, se de Taguatinga ou Ceilândia porque faz muito tempo do crime.
Que o número da placa foi repassada.
O réu Hudson, em interrogatório, disse que não praticou nada.
Que sobre o roubo de Taguatinga Norte de fato admitiu, mas este roubo não o praticou.
Que estava na motocicleta de Ademar, uma CB 300, próximo da sua prisão e estava em sua posse quando foi preso.
Quanto ao réu Leonardo, o processo está suspenso, por força do art. 366 do CPP.
São os fatos.
Materialidade demonstrada.
A autoria está definida pelo reconhecimento fotográfico de ambos os réus na motocicleta, a qual foi capturada por sistema de segurança.
O réu Hudson, conforme consta do seu termo de indiciamento em crime idêntico do qual foi preso em flagrante, admitiu a prática do crime na companhia de Leonardo, quando orientado por advogado em tal ato.
Ademais, o crime em análise ocorreu no dia 05/03/2020 e prisão em flagrante de Hudson por outro roubo, com o mesmo modus operandi, utilizando a mesma motocicleta, ocorreu no dia 08/03/2020.
Ademais, o réu Leonardo possuíam bem da vítima Caroline sob sua posse, uma bolsa com um risco, marca física que dá a certeza que era a bolsa subtraída.
Por fim, a motocicleta, de cor preta, estava sob sua posse para venda, conforme relatado nesta assentada pelo proprietário.
O roubo foi praticado por concurso de pessoas, conforme relato da vítima.
O uso de arma de fogo também restou evidenciado, tanto que a vítima disse que, se não fosse a arma, não teria entregado a arma.
Portanto, é caso de julgamento procedente para condenar HUDSON TIMÓTEO DE SOUSA MACÊDO às penas do crime descrito no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2ºA, inciso I, do Código Penal.” A Defesa do denunciado HUDSON requereu vista dos autos para apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo legal.
O denunciado HUDSON declarou que reside atualmente na QNM 18 CONJUNTO E CASA 56 – CEILÂNDIA NORTE/DF, fone: (61)99809-0228.
Pelo Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “Declaro encerrada a instrução e dou por concluída a Produção Antecipada de Provas em relação ao codenunciado LEONARDO FRANCISCO DE ARAÚJO.
Mantenha-se o curso do processo suspenso nos termos do art. 366 do CPP em relação ao referido denunciasdo.
Dê-se vista à Defesa do denunciado HUDSON TIMOTEO para as alegações finais, no prazo legal.
Vindo os autos, junte-se a FAP atualizada do denunciado e façam-se conclusos para julgamento.
Intimados os presentes.” As partes foram cientificadas do conteúdo integral da presente ata de audiência, a qual será assinada digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito que preside a solenidade, nos termos do artigo 9°, § 3°, da Portaria Conjunta n. 52/2020, deste Egrégio Tribunal.
A vítima informou não ter interesse em ser comunicada da sentença.
Presentes ao ato, como ouvintes, os acadêmicos de Direito Juliana Bastos da Silva, RA: 22007856, e Matheus Rodrigues Brenner, RA:22008067.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada às 16h27min. -
14/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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14/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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12/03/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:07
Outras decisões
-
08/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
08/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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11/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:48
Outras decisões
-
03/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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02/05/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 19:39
Apensado ao processo #Oculto#
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27/04/2023 19:38
Juntada de Certidão
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27/04/2023 19:35
Desmembrado o feito
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18/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:12
Desmembrado o feito
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13/04/2023 12:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2023 10:50
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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30/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
27/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
16/03/2023 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:38
Publicado Edital em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:33
Expedição de Edital.
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25/01/2023 19:26
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:37
Recebidos os autos
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20/01/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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11/01/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 17:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/10/2022 08:46
Recebidos os autos
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27/10/2022 08:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
20/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2022 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 12:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 01:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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