TJDFT - 0701632-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CELY LANGAMER MUNIZ em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
06/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
06/04/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 00:42
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 00:42
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701632-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELY LANGAMER MUNIZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA EMENDA Conquanto realizada a audiência inaugural de conciliação, as partes não alcançaram o acertamento da relação jurídica, informação que se divisa da ata encartada no ID: 167511686.
Nesse contexto, o art. 104-B, do CDC/1990, dispõe que "se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado".
Desse modo, intime-se a parte autora para dizer, em quinze dias, se presente o interesse de agir na instauração da fase contenciosa, hipótese em que deverá apresentar nova peça de provocação, consolidando a pretensão com atenção aos requisitos legais aplicáveis na espécie, ciente de que seu silêncio implicará na extinção da ação.
GUARÁ, DF, 6 de março de 2024 20:09:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
03/08/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 23:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:10
Concedida a gratuidade da justiça a CELY LANGAMER MUNIZ - CPF: *73.***.*99-49 (AUTOR).
-
16/05/2023 23:10
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/04/2023 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 23:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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