TJDFT - 0709636-88.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709636-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR ARAUJO SANTIAGO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID: 198543403 e documentos que a acompanham.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 16:35:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 21:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO SANTIAGO em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709636-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR ARAUJO SANTIAGO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Desse modo, intime-se a parte ré para que, em derradeira oportunidade, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre eventual dilação probatória; na mesma oportunidade, deverá, ainda, informar se permanece na posse do hidrômetro A06X052850, tendo em vista o pedido de perícia técnica formulado pela parte adversa.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 11:56:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
11/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
28/10/2022 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 23:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
13/07/2022 01:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 01:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO SANTIAGO em 08/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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12/12/2021 18:35
Recebidos os autos
-
12/12/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/12/2021 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2021 16:41
Recebidos os autos
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10/12/2021 16:41
Declarada incompetência
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09/12/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/12/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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