TJDFT - 0728673-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/07/2025 15:31
Decorrido prazo de CARLENE ANTONIA DA SILVA - CPF: *75.***.*57-00 (REU) em 09/07/2025.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLENE ANTONIA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:05
Não conhecidos os embargos de declaração
-
11/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLENE ANTONIA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/05/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
05/05/2025 16:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 13:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
30/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME DE MORAIS FALEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME DE MORAIS FALEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME DE MORAIS FALEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728673-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE MORAIS FALEIRO EXECUTADO: CARLENE ANTONIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo a oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 20:49:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728673-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE MORAIS FALEIRO EXECUTADO: CARLENE ANTONIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GUILHERME DE MORAIS FALEIRO em desfavor de CARLENE ANTONIA DA SILVA.
A tentativa da intimação da executada acerca do início da fase executória foi realizada por meio do telefone informado nos autos, com resultado infrutífero, conforme consignado na certidão do oficial de justiça de ID 189449618.
Diante da impossibilidade de aplicação do art. 274 do CPC, por não existir previsão expressa de intimação presumida no tocante à comunicação efetuada por meio de aplicativo "Whatsapp", renove-se a a intimação da executada, por AR, no endereço QNP 32 CONJUNTO E 16 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP: 72236-205.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:35:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de CARLENE ANTONIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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