TJDFT - 0718090-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 14:48
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718090-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: VITOR DIAS SILVA SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA à sentença de id 189812150.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Afirma o embargante que a sentença determinou que as custas finais seriam divididas entre as partes, enquanto já havia sido pactuado no acordo que as custas seriam suportadas pela parte devedora.
Com razão a parte, ao passo que foi objeto da autocomposição de id. 189611057 que as custas finais seriam suportadas pela parte devedora.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de integrar o julgado, que as custas finais, se houver, serão suportadas pela parte requerida.
Mantenho íntegro o julgado proferido nos seus demais termos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:49:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718090-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de Cobrança proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em desfavor de VITOR DIAS SILVA, ambos qualificados nos autos.
Conforme id 189611057, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o acordo foi homologado após proferida Sentença, as custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:05:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:46
Homologada a Transação
-
13/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 15:16
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
15/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 10:52
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:52
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:27
Deferido o pedido de VITOR DIAS SILVA - CPF: *87.***.*97-87 (REQUERIDO).
-
15/08/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de VITOR DIAS SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:07
Deferido em parte o pedido de VITOR DIAS SILVA - CPF: *87.***.*97-87 (REQUERIDO)
-
21/06/2022 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2022 13:05
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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