TJDFT - 0702887-92.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:31
Outras decisões
-
10/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAELLA MENDONCA CRUVEL em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:56
Outras decisões
-
05/12/2024 18:25
Juntada de consulta sisbajud
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 15:51
Juntada de consulta sisbajud
-
25/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 18:57
Juntada de consulta sisbajud
-
30/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
19/06/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2024 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
30/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de RAFAELLA MENDONCA CRUVEL em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Por ora, informe a parte autora se houve o cumprimento espontâneo da ré em relação a obrigação de fazer constante na sentença ID n. 190931848, cujo conteúdo, por oportuno, em parte, abaixo reproduzo: Em caso negativo, junte nova inicial de cumprimento de sentença incluindo o pedido de obrigação de fazer.
Prazo: 5 dias.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. -
08/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702887-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA MENDONCA CRUVEL EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Faculto à parte autora emendar a inicial, para recolher as custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
Sem prejuízo, ante o disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, instrua o pedido inaugural do cumprimento da sentença com os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
11/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 09:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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