TJDFT - 0701301-84.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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27/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO CERQUEIRA PINTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 10:43
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:43
Outras decisões
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01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 11/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:16
Outras decisões
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08/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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08/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 19:13
Recebidos os autos
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12/07/2024 19:13
Indeferida a petição inicial
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21/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:49
Recebidos os autos
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11/04/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade.
Defiro a gratuidade de justiça, bem como a prioridade de tramitação do feito, por força do art. 1.048, do Código de Processo Civil, em razão da idade do autor.
Anote-se.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a parte autora comprove a notificação válida da sociedade ou do sócio remanescente haja vista que a notificação de ID. 189111198 não pode ser considerada válida, sobretudo porque foi recebida por terceiro e não pelo sócio remanescente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, apresente a certidão simplificada atualizada da sociedade em questão emitida pela Junta Comercial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
08/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/03/2024 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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07/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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