TJDFT - 0708312-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES BRANDAO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIA HORRANA SOARES BRANDAO em 04/07/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Edital em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:40
Publicado Edital em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 01:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:07
Deferido o pedido de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (AUTOR).
-
09/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 18:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AIM CONSTRUCOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de AIM CONSTRUCOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:26
Outras decisões
-
14/02/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 20:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES BRANDAO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JULIA HORRANA SOARES BRANDAO em 10/12/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 18:44
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:31
Deferido o pedido de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (AUTOR).
-
09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AIM CONSTRUCOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:12
Outras decisões
-
12/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708312-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, AIM CONSTRUCOES LTDA REU: JULIA HORRANA SOARES BRANDAO, JULIO CESAR ALVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:43
Outras decisões
-
06/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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