TJDFT - 0701576-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:28
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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17/06/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE ALMEIDA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:07
Indeferida a petição inicial
-
05/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701576-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAYTON ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique-se a autuação para excluir o pedido de tutela de urgência, uma vez que o pedido já foi apreciado nestes autos.
Nos termos do art. 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado.
Os pedidos estão confusos.
Não está claro se há pedido de ressarcimento isoladamente, ou se há pedidos cumulados de ressarcimento e obrigação de fazer.
Ademais, o valor da causa não observou os incisos do art. 292 do CPC, especialmente o VI.
Ademais, o valor da causa não condiz com o valor eventualmente pedido a título de ressarcimento.
Emende-se para: 1) formular pedido(s) certo(s) e determinado(s); 2) retificar o valor da causa, considerando o pedido de ressarcimento.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2024 04:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:38
Acolhida a exceção de Incompetência
-
01/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/02/2024 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/02/2024 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:32
Declarada incompetência
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29/02/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/02/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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24/02/2024 20:57
Juntada de Certidão
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24/02/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 20:41
Recebidos os autos
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24/02/2024 20:41
Indeferido o pedido de CLAYTON ALVES DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*03-04 (AUTOR)
-
24/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/02/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/02/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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