TJDFT - 0714594-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:09
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Custas Finais - Apresenta Demonstrativo Número do processo: 0714594-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: AMANDA PEREIRA DA SILVA SANTOS C E R T I F I C O e dou fé que anexei os cálculos referentes às custas finais, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:23:23. -
15/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714594-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: AMANDA PEREIRA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada acerca da audiência designada, via Diário de Justiça Eletrônico, conforme aba Expedientes do PJe, a parte autora deixou de comparecer ao ato (Id 188497404 ) e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com fundamento no §2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/03/2024 01:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:47
Juntada de ata
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01/03/2024 17:42
Desentranhado o documento
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01/03/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/03/2024 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:56
Desentranhado o documento
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:58
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/12/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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