TJDFT - 0709094-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:14
Outras decisões
-
27/06/2025 16:23
Expedição de Termo.
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:12
Outras decisões
-
13/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:54
Outras decisões
-
06/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:25
Expedição de Termo.
-
21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:37
Outras decisões
-
18/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
21/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2024 15:57
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:27
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:09
Outras decisões
-
17/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
17/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
07/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REU: VILSON EDSON RIBEIRO, SHIRLEY AMANCIO FERREIRA DECISÃO Não há prevenção com o processo indicado pelo sistema.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
11/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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