TJDFT - 0729143-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTANA FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSULTA DE BENS E ATIVOS.
SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do art. 797 do CPC, o processo executivo visa a satisfação do crédito perseguido pelo exequente. 2.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) constitui “solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 queagiliza e facilita a investigação patrimonialpara servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)” (disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). 3.
O Sistema SNIPER é ferramenta lançada pelo CNJ visando a resolução de uns dos entraves mais comuns dos processos executivos cíveis: a localização de bens e ativos em nome de devedores. 4.
Em se tratando de sistema cujo cadastro para acesso é acessível a qualquer magistrado do país, e já havendo notícias de que a funcionalidade já se encontra em operacionalização perante o TJDFT, não há razões para o indeferimento de pesquisa de bens e ativos em nome dos devedores via SNIPER. 5.
Recurso conhecido e provido. -
06/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
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12/08/2023 01:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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